TJRJ - 0802497-24.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802497-24.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PIFANO SEIXAS RÉU: ITAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., DIRECIONAL SILVESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Embargos de declaração opostos pelos réus, id. 214584008, em que sustentamcontradição entre o reconhecimento do contrato firmado e a responsabilização das rés.
Manifestação do embargado no id. 214778575.
Não há vícios no julgado.Eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Recebo os embargosopostos,pois tempestivos, porém uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 22:42
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 22:24
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 22:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 22:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 22:24
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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27/05/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/05/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
05/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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