TJRJ - 0813707-22.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813707-22.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA PROCOPIO GOMES RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A 01 - Defiro justiça gratuita ao autor. 02 - Não obstante a manifestação favorável da parte autora na petição inicial, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, cabendo nova avaliação após a apresentação de defesa, se houver interesse da parte ré. 03 - Considerando que a parte autora nega a contratação do empréstimo lançado em seu benefício previdenciário; considerando que não cabe à ela a demonstração de fato negativo; considerando que a manutenção dos descontos só causa danos à parte autora e benefício ao réu, agente financeiro em manifesta vantagem na relação entre as partes, reconheço a verossimilhança das alegações e a viabilidade do direito da parte autora, deferindo a tutela de urgência requerida na inicial para determinar ao réu que suspensão dos descontos relativos ao objeto da lide, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa única de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto indevido, valendo consignar que não há na presente hipótese risco de dano inverso eis que ao final, na hipótese de improcedência do pedido, poderá o réu retornar com a cobrança do(s) empréstimo(s) com os consectários legais.
Intime-se. 04 - Cite-se o réu, pela via postal, na forma do art. 247 do CPC para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 231 do CPC.
Caso o réu possua cadastro para citação eletrônica junto ao TJRJ, cite-se preferencialmente por esta via.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
14/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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