TJRJ - 0808959-76.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 22:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo:0808959-76.2025.8.19.0023 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVENDAS CLUB RESIDENCE ITABORAI EXECUTADO: CLAUDIO ROGERIO DA SILVA DUTRA, ROSANGELA DE LIMA GOUVEA De acordo com a Portaria 01/08. intimo a parte autora para complementação das custas, conforme discriminado: Atos dos Escrivães (conta 1102-3) R$ 132,84 Atos postais (conta 1110-6) R$ 36,08 Atos dos Distribuidores (conta 2101-2) R$ 1,40 20% (FETJ) (conta 6246-0088009-4) R$ 0,28 2%(DISTRIB)L6370/12 (conta 2701-1) R$ 0,02 FUNDPERJ (6898-0000215-1) -R$ 14,47 FUNPERJ (conta 6898-0000208-9) - R$ 14,47 Diversos (conta 2212-9) R$ 34,55 FUNARPEN (conta 6246-0003018-0) R$ 10,21 FUNDAC-PGUERJ (conta6897-0000047-7) R$ 1,70 FUNPGALERJ (conta6246-0009194-4 ) R$ 1,70 FUNPGT (conta6898-0005532-8) R$ 1,70 ITABORAÍ, 27 de agosto de 2025.
JOAO VICENTE NOGUEIRA RUBIAO -
27/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808959-76.2025.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVENDAS CLUB RESIDENCE ITABORAI EXECUTADO: CLAUDIO ROGERIO DA SILVA DUTRA, ROSANGELA DE LIMA GOUVEA O benefício da gratuidade de justiça ou o deferimento do recolhimento de custas ao final, por ser forma de gratuidade de justiça, são, assim, assegurados a quaisquer pessoas jurídicas e naturais, quer tenham ou não fins lucrativos, desde que comprovem estado de insolvência ou de pré-insolvência, de modo que o pagamento de custas processuais e honorários de advogado seja dificuldade absoluta e intransponível, para o que, por si só, não são suficientes balancetes que apresentam déficit financeiro.
Além disso, no caso dos condomínios, não basta a prova de que a receita é insuficiente para cobrir as despesas, não sendo válida a presunção de incapacidade.
O débito dos condôminos perante o condomínio não constitui, por si só, prova de insuficiência econômica de forma a justificar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o condomínio deve obter o numerário para pagar adiantadamente as despesas processuais através do rateio entre todos os condôminos, não tendo sido feita a prova de que aqueles que se encontram em dia não disponham de condições necessárias para tal.
Ausente a prova da necessidade, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada, bem como o recolhimento das custas ao final.
Assim, recolha-se o preparo no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
14/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVENDAS CLUB RESIDENCE ITABORAI - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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