TJRJ - 0876876-86.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:04
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0876876-86.2022.8.19.0001 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0876876-86.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00084572 RECTE: MARIEL MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MAICON DA SILVA ALVES ROCHA OAB/RJ-214826 ADVOGADO: BRUNO MARLAN SANTOS VIEIRA OAB/RJ-204411 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Condenase o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte ré, ora fixados em 10% do valor da causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, devendo, contudo, ser observada a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça concedida, valendo esta súmula como acórdão. -
06/08/2025 23:07
Confirmada
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04/08/2025 14:00
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 15:06
Inclusão em pauta
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02/07/2025 08:10
Conclusão
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02/07/2025 08:07
Distribuição
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02/07/2025 08:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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