TJRJ - 0809164-20.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2025 10:33
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/09/2025 14:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ZENILDA FONSECA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de ZENILDA FONSECA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:02
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0809164-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/08/2025 11:05:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ZENILDA FONSECA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 11/09/2025 14:10 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 14:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
19/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:36
Expedição de Informações.
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11/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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