TJRJ - 0811233-65.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0811233-65.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA PRISCILA CORREIA DO NASCIMENTO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:20
Outras Decisões
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04/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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