TJRJ - 0804576-16.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0804576-16.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEMOS SANTOS - SERVICOS ADVOCATICIOS EXECUTADO: AGAPITO MARTINS Em consulta de ofício, verificou-se que não foi encontrado numerário suficiente nas contas correntes do Executado para o bloqueio (anexo), tendo sido, todavia, solicitada ordem de transferência do quantum existente.
Aguarde-se a comunicação do Banco do Brasil.
Intime-se o devedor da penhora, por DO ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Ao exequente para requerer o que lhe aprouver em relação ao quantum faltante.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
18/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de AGAPITO MARTINS em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ROMULO LICIO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874495-03.2025.8.19.0001
Joao Manoel Chagas Silva
Magali Dias Costas Chagas
Advogado: Mariana Magalhaes de Souza de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 18:31
Processo nº 0800606-76.2022.8.19.0209
Edla Van Eyken
Oi Movel S.A
Advogado: Debora Ribeiro Duarte Arditti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2022 10:31
Processo nº 0832724-49.2024.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Inss
Advogado: Marcondes Alexandre Pinto Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 21:47
Processo nº 0814274-51.2025.8.19.0002
Priore Pet LTDA
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Zildo Marinho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 22:05
Processo nº 0807619-24.2025.8.19.0209
Julliane Patricia Oliveira da Silva
Arcos Dourados Comercio de Alimentos SA
Advogado: Geovania Duarte Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 18:34