TJRJ - 0841177-67.2023.8.19.0205
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 10:07
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0841177-67.2023.8.19.0205 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINA GEORGINA FERREIRA DE ARAUJO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA EDINA GEORGINA FERREIRA DE ARAUJO ajuizou ação em face deBANCO VOTORANTIM S.A..
Indeferida a gratuidade de justiça pleiteada em indexador 148378885 e determinado o recolhimento das custas processuais.
Agravo de Instrumento que concedeu parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção ao pagamento das custas processuais, devendo a demandante efetuar o recolhimento da taxa judiciária.
Certidão cartorária em indexador 210369202 informou que a parte autora não se manifestou no prazo legal. É o relatório.
Passo a decidir.
Apesar de instado a proceder ao recolhimento da taxa judiciária, a parte autora quedou-se inerte.
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento da taxa judiciária, apesar da intimação da parte autora, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito e o cancelamento da distribuição.
Assim,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos do artigo 485, inciso IV do CPC, e ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do CPC, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas por analogia aoentendimento do STJ quando ocorre pedido de desistência, o pedido de desistência antes da citação da parte ré, mesmo que as custas iniciais não tenham sido recolhidas, não gera obrigação à parte autora em comprovar o seu recolhimento.
Ficando, assim, dispensado do pagamento das custas iniciais, quando logo no início, antes da citação da parte ré, se manifesta no sentido de que não irá recolher as custas iniciais e requer a desistência do feito.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Publique-se e Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Queimados/RJ,25 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
26/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:01
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:09
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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24/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:26
Outras Decisões
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07/03/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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