TJRJ - 0800553-27.2020.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONIDAS SOUZA VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0800553-27.2020.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA NEVES DA CRUZ DE VASCONCELLOS EXECUTADO: JM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que não foram encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, inobstante as diversas tentativas realizadas junto aos órgãos conveniados a este Tribunal, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no Enunciado n.º 8 do III Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e de Turmas Recursais, ao dispor que "A hipótese do § 4º do art. 53 da Lei 9099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito".
Expeça-se certidão de crédito, nos termos previstos no art. 2º do Ato Executivo TJ/CGJ nº 07/2014.
Levante-se a penhora, caso tenha sido realizada.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I MACAÉ, 21 de novembro de 2024.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de LILIA NEVES DA CRUZ DE VASCONCELLOS em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de LILIA NEVES DA CRUZ DE VASCONCELLOS em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de LILIA NEVES DA CRUZ DE VASCONCELLOS em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA ALMEIDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de LEONIDAS SOUZA VIEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:55
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 07:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2023 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA ALMEIDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONIDAS SOUZA VIEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 23:24
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 11:14
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
22/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:30
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:30
Decorrido prazo de LEONIDAS SOUZA VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/12/2022 16:35
Conclusos ao Juiz
-
27/12/2022 19:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/12/2022 19:56
Recebidos os autos
-
27/12/2022 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
27/12/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2022 00:16
Recebidos os autos
-
21/12/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
21/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 07:25
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA ALMEIDA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de LEONIDAS SOUZA VIEIRA em 31/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:12
Decorrido prazo de LILIA NEVES DA CRUZ DE VASCONCELLOS em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:26
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:21
Juntada de petição
-
18/11/2021 15:19
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:24
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 12:17
Juntada de petição
-
22/09/2021 14:50
Juntada de petição
-
21/09/2021 21:06
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2021 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 02:04
Decorrido prazo de LILIA NEVES DA CRUZ DE VASCONCELLOS em 05/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 16:25
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 15:12
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2021 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:14
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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