TJRJ - 0826314-97.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2025 15:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
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12/09/2025 20:08
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0826314-97.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MARIA DE FREITAS FARIA REQUERIDO: BANCO BMG S/A 1.Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque a peça inicial expõe com clareza a causa de pedir, permitindo assim o exercício do direito de defesa por parte do réu. 2.Rejeito, ainda, as prejudiciais de mérito de prescrição e de decadência, porqueoentendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que nas demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual deve ser aplicada a prescrição decenal prevista no disposto no art. 205, do Código Civil. 3.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 6.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.Defiro a produção de prova oral requerida pelo réu, consistente no depoimento pessoal da autora. 8.Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/09/2025, às 15h30min.
Intime-se a autora pessoalmente. 9.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 13:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/09/2025 15:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:11
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:57
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROBERTO CHIQUETTO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROBERTO CHIQUETTO em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:34
Juntada de petição
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROBERTO CHIQUETTO em 27/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 20:22
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:11
Juntada de petição
-
26/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROBERTO CHIQUETTO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:32
Juntada de petição
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19/02/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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