TJRJ - 0804873-91.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804873-91.2024.8.19.0251 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0804873-91.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00090334 Rcte/rcido: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/RJ-002437A Rcte/rcido: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 RECORRIDO: LINER DE CARVALHO MARINS ADVOGADO: LINER DE CARVALHO MARINS OAB/RJ-135994 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
28/07/2025 11:00
Provimento em Parte
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 14:09
Inclusão em pauta
-
14/07/2025 13:11
Conclusão
-
14/07/2025 13:08
Distribuição
-
14/07/2025 13:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802312-88.2024.8.19.0059
Edson Monteiro Fagundes
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Janaina Suelen da Silva Costa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 16:37
Processo nº 0044592-58.2022.8.19.0001
Consorcio Internorte
Allianz Seguros S A
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2025 17:15
Processo nº 0818857-55.2025.8.19.0204
Jorge Luis Izidorio da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 09:34
Processo nº 0805376-43.2025.8.19.0004
Ronaldo da Silva Castro
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Lucas Godoy Xavier de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 11:30
Processo nº 0045922-25.2024.8.19.0000
Anteros Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Condominio Rossi Mais Jardim Imperial
Advogado: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2025 12:15