TJRJ - 0801542-73.2021.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:47
Outras Decisões
-
05/06/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0801542-73.2021.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D A MENDONCA INDUSTRIA E COMERCIO DE LINGERIE LTDA - ME EXECUTADO: A.B.
PEREIRA E LIMA LINGERIE LTDA - ME 1 - Id. 152011674: O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não merece prosperar.
Como é sabido a desconsideração da personalidade jurídica, é considerada uma medida excepcional que prevê a possibilidade de afastar o escudo da separação patrimonial que existe entre sócio e sociedade.
Outrossim, embora não exista nenhuma incompatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o rito dos Juizados Especiais, os requisitos para essa desconsideração devem ser observados.
Nesse sentido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o sócio sem poder de administração não responde pelos débitos da empresa, ainda que aplicável a teoria menor com ocorre em relações de consumo.
Assim, tendo em vista que não foi juntado aos autos o contrato social para a referida análise do quadro societário, INDEFIRO o requerido. 2 – Intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, diga como pretende prosseguir.
RIO DAS OSTRAS, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:32
Outras Decisões
-
24/10/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:08
Expedição de Informações.
-
20/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:19
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
04/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 16:52
Expedição de Informações.
-
23/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:07
Outras Decisões
-
20/02/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDREA CASTELLANO WEITZEL em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:25
Juntada de Informações
-
04/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANKLIM PABLO DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:08
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDREA CASTELLANO WEITZEL em 07/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:41
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 06:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:18
Decorrido prazo de D A MENDONCA INDUSTRIA E COMERCIO DE LINGERIE LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:18
Decorrido prazo de A.B. PEREIRA E LIMA LINGERIE LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDREA CASTELLANO WEITZEL em 27/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/03/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/03/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 07:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ANDREA CASTELLANO WEITZEL em 09/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 10:26
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:20
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:18
Decorrido prazo de D A MENDONCA INDUSTRIA E COMERCIO DE LINGERIE LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2021 00:56
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:22
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2021 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/12/2021 22:06
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2021 22:06
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2021 10:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
26/10/2021 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
26/10/2021 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2021 10:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
25/08/2021 14:27
Decorrido prazo de FRANKLIM PABLO DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 11:32
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2021 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
06/08/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 19:43
Audiência Conciliação designada para 26/08/2021 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
20/05/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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