TJRJ - 0919897-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:17
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/09/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0919897-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA DA CUNHA RAMOS RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJRJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneça a autora cópias (i) do seu último comprovante de rendimentos; (ii) do seu extrato bancário dos últimos 30 dias; e (ii) da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, ou comprove ser isenta de declarar IRPF (site SRF - consulta restituição - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda).
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, no mesmo prazo, venha o recolhimento das despesas processuais.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
08/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862184-51.2024.8.19.0021
Daiane de Oliveira Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Francisco de Medeiros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 17:09
Processo nº 0805651-24.2025.8.19.0252
Simone Goncalves Cardoso Bezerra Chindam...
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Rafael Coelho Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 13:32
Processo nº 0023781-26.2013.8.19.0023
Fernando Bernardes da Silva
Leda Evelyne Ciarla
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2013 00:00
Processo nº 0923958-45.2024.8.19.0001
Juliana Romualdo do Nascimento da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gustavo Luiz Moreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 12:30
Processo nº 0843292-54.2024.8.19.0002
Mauricio Costa Cardoso
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Marcos Wilson de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 12:02