TJRJ - 0809505-46.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE MENDONCA em 11/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809505-46.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO AUGUSTO DE MENDONCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que não há Instrumento de Mandato juntado.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: A juntada de Procuração atualizada, com menção a este Processo Judicial (0809505-46.2025.8.19.0213), constando assinatura compatível com o documento de identificação oficial.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:20
Outras Decisões
-
18/08/2025 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 23:49
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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