TJRJ - 0838719-77.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de DIEGO VIEIRA SOUZA MELO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CONQUISTA CAMPO GRANDE em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S A em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de PAMELA MANIQUE DA SILVA MELO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0838719-77.2023.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S A, NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD EMBARGADO: CONQUISTA CAMPO GRANDE SÍNDICO: LORIEN MAILA COLACO PEREIRA Trata-se de embargos à execução opostos por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de CONDOMÍNIO CONQUISTA CAMPO GRANDE.
O embargado em sua resposta de id. 134036268, informa que houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal e que ela se tornou responsável pelo pagamento do débito.
O documento de id. 134036273 / id. 134036274 demonstra que a CEF assumiu o pagamento das despesas condominiais pendentes sob o imóvel.
Contudo, tal fato não afasta o interesse processual, já que própria certidão de ônus reais do imóvel de id. 134036273, demonstra que o embargante não era mais proprietário ou possuidor da unidade autônoma desde a celebração do contrato de promessa de compra e venda e da, posterior, instituição de condomínio.
Desta forma, revela-se, que desde o início, era descabida a execução ajuizada pelo condomínio em face dos embargantes.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NOS EMBARGOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para determinar a extinção da execução ajuizada em face dos embargantes.
Condeno o embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, ao teor do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000.00.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Grupo de Sentença -
16/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:58
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:58
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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13/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:54
Outras Decisões
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07/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838719-77.2023.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S A, NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD EMBARGADO: CONQUISTA CAMPO GRANDE SÍNDICO: LORIEN MAILA COLACO PEREIRA Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:26
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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01/07/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S A em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2023 14:04
Juntada de carta
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16/11/2023 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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