TJRJ - 0837773-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ISABELLE RAMOS CACERES em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA MARIA PEREIRA - CPF: *77.***.*81-04 (REQUERENTE), LUCIANA PEREIRA BERDEVILE - CPF: *48.***.*42-58 (HERDEIRO), RODRIGO LUCIANO PEREIRA BERDEVILE - CPF: *48.***.*44-00 (HERDEIRO) e THIAGO MARIANO BERDEVIL
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14/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837773-71.2024.8.19.0205 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SILVIA MARIA PEREIRA HERDEIRO: LUCIANA PEREIRA BERDEVILE, RODRIGO LUCIANO PEREIRA BERDEVILE, THIAGO MARIANO BERDEVILE INVENTARIADO: ALVARO LUCIANO BERDEVILE Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados por ÁLVARO LUCIANO BERDEVILE.
O artigo 48 do CPC prevê que o foro do domicílio do autor da herança é competente para o inventário.
Ocorre que, como se vê na certidão de óbito às fls. 12 de ID-154172035, o último domicílio do falecido era na Rua Anoélica, nº 15 / 307, Bangu - RJ.
A competência do Fórum Regional de Bangu é fixada em razão do critério funcional, portanto se trata de competência absoluta.
Desta forma, este Juízo não é competente para apreciar e julgar o presente feito.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Órfãos do Fórum Regional de Bangu, a que couber por distribuição.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
22/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:21
Declarada incompetência
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12/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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