TJRJ - 0823931-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0823931-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO HONORIO ARCANJO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
No caso de isenção de declaração de IR, o autor deverá juntar aos autos as referidas declarações retiradas do próprio site da Receita, constando o CPF da parte e os últimos 3 exercícios.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 13:21
Juntada de carta
-
25/07/2024 12:54
Juntada de carta
-
25/07/2024 12:38
Juntada de carta
-
20/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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