TJRJ - 0832614-71.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:55
Baixa Definitiva
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30/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:29
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de EVANEZ JOSE DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/04/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 09:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de EVANEZ JOSE DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EVANEZ JOSE DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 16:20
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/12/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832614-71.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANEZ JOSE DE OLIVEIRA RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A., PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:51
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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