TJRJ - 0845937-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 PROCESSO: 0845937-21.2025.8.19.0001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GIOVANNA ALMEIDA FERNANDES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO À parte autora para diligenciar junto à Central de Mandados o acompanhamento da diligência.
Rio de Janeiro,29 de agosto de 2025 LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA EFIZIO -
30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:31
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0845937-21.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GIOVANNA ALMEIDA FERNANDES DA SILVA Aqui por engano.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi redistribuído a este Juízo, face à conexão existente em relação à ação revisional tombada sob o nº 0840374-46.2025.8.19.0001.
Contudo, embora a mencionada ação tenha sido distribuída originariamente a este Juízo, houve decisão que declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Regional de Madureira, face ao local de domicílio da Autora.
Vale salientar que tal decisão foi proferida antes da publicação do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 6/2025 que estabeleceu, em seu art. 2º, que"a partir de 02 de junho de 2025, às 00h00, os processos das competências cível e de acidente de trabalho serão distribuídos de forma equânime entre as varas cíveis da comarca da capital." Ato contínuo, os autos do processo nº 0840374-46.2025.8.19.0001 foram redistribuídos ao Juízo da 6ª Vara Cível de Madureira, sendo certo, inclusive, que a prevenção foi reconhecida por aquele Juízo, conforme decisão cuja cópia segue em anexo.
Ante o exposto,dê-se baixa e remetam-se os autos, COM URGÊNCIA, ao Juízo da 6ª Vara Cível Regional de Madureira, a fim de que sejam apensados aos autos do processo nº 0840374-46.2025.8.19.0001.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
25/08/2025 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:54
Declarada incompetência
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25/08/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0845937-21.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GIOVANNA ALMEIDA FERNANDES DA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra GIOVANNA ALMEIDA FERNANDES DA SILVA, na qual a ré noticia a existência de ação revisional entre as partes em trâmite na 22ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, sob o número 0840374- 46.2025.8.19.0001.
Considerando a existência do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0062689-85.2017.8.19.0000, julgado em 30/08/2018 pela Seção Cível deste Tribunal que pacificou a questão, determinando a reunião das demandas revisional e de busca e apreensão fundadas no mesmo contrato de alienação fiduciária de bem móvel, na forma do art. 55, (sec)3º, do CPC, verifica-se a existência de conexão entre esta demanda e a que tramita perante a 22ª Vara Cível, impondo-se, pois, a reunião dos feitos, a fim de serem evitadas decisões conflitantes, uma vez que nenhuma delas se encontra sentenciada.
No caso, considerando que a petição inicial do autos de n.º 0840374-46.2025.8.19.0001, em trâmite na 22ª Vara Cível da Capital, foi a primeira a ser distribuída, a saber, na data de 03 de abril de 2025, enquanto estes autos foram distribuídos 15 de abril de 2025, tem-se como juízo prevento o da 22ª Vara Cível, para o qual deve ser remetido o presente processo, a fim de se evitar qualquer decisão divergente entre as demandas, de mesma fundamentação fático-jurídica.
Desta feita, DECLINO a presente demanda em favor da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.
Dê-se baixa e cumpra-se o acima determinado.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:22
Declarada incompetência
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14/08/2025 00:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 17:57
Declarada incompetência
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25/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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