TJRJ - 0848269-89.2024.8.19.0002
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 11/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0848269-89.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: MARCOS GOMES PAIXAO Cite-se o réu.
NOVA IGUAÇU, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
27/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0848269-89.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: MARCOS GOMES PAIXAO Verifico que a presente ação de cobrança foi proposta no foro da comarca de Niterói, sendo que o autor e o réu possuem domicilios fora da área de abrangência da competência deste foro.
A ação envolve relação de consumo.
A parte autora tem domicílio no Foro de São Paulo e a parte ré na Comarca de Nova Iguaçu .
Considerando-se as regras de competência preestabelecidas e endereços declinados, não tendo sido praticado nenhum ato que justificasse o ajuizamento da demanda no Fórum da Comarca de Niterói, verifica-se que a competência escolhida pelo demandante não observa critério legal de fixação de competência.
Pelo exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu, a qual couber mediante livre distribuição.
Anote-se, dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
19/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:16
Declarada incompetência
-
04/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 12/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0071396-58.2025.8.19.0001
Mgtrans Minas Gerais Transportes e Servi...
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Advogado: Bruno Soares de Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 00:00
Processo nº 0800636-73.2024.8.19.0005
Leticia Santos de Mello Navarro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marco Aurelio Pestana Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 23:05
Processo nº 0043523-19.2017.8.19.0210
Rogerio Correa Rodrigues Pinto
Assist Car Multas de Transito LTDA
Advogado: Rodrigo Correa Rodrigues Zoppellaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2017 00:00
Processo nº 0931460-69.2023.8.19.0001
Joelia Scavello Barreto Pinto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alberto Carlos Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 10:40
Processo nº 0803293-65.2022.8.19.0002
Marcio Borges Galante
Leila Costa Mota
Advogado: Veronica Nyari Quinellato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2022 20:20