TJRJ - 0807874-23.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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24/12/2024 07:31
Baixa Definitiva
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24/12/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de THAIS DIAS FONTES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0807874-23.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DIAS FONTES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
22/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:18
Homologada a Transação
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21/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:50
Juntada de petição
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19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de ata da audiência
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13/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIO PERES AMORIM FILHO em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de APOLLO LUIS HAGER AMARAL em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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18/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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