TJRJ - 0878552-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 19:11
Baixa Definitiva
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20/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de TERESINHA DE FATIMA PIRES SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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04/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 08:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 08:32
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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21/01/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/01/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878552-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA DE FATIMA PIRES SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0411024458/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 80205862) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/11/2024 23:45
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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