TJRJ - 0932076-73.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:31
em cooperação judiciária
-
24/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0932076-73.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISAIAS OLIVEIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISAIAS OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: G A S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, WAGNER DE SOUZA, QUANTICO BANK LTDA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, RAFAEL FELIPE DOS SANTOS DE AZEVEDO *56.***.*68-01 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a ATUAL FONTE DE RENDA, o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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