TJRJ - 0802851-20.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 20:15
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:06
Outras Decisões
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05/09/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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10/07/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/07/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 18:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:59
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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