TJRJ - 0801474-48.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801474-48.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI 1 - Diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica , citem-se o sócio ou a pessoa jurídica, por OJA, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 a 137 do CPC . 2 - Após, dê-se vista à parte contrária.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Paraapreciaçãodopedidodedesconsideraçãodapersonalidadejurídica,tragaoexequentea cópia completa do contrato social atualizado e sua última alteração contratual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
18/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801474-48.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Considerando que o exequente não comprovou o alegado, mantenho a decisão de ID. 193732744 por seus próprios fundamentos.
Diga como pretende prosseguir, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
02/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801474-48.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Considerando que a empresa CITY VEÍCULOS é estranha à lide e não há comprovação de sucessão empresarial, INDEFIRO, por ora, a penhora na forma requerida em ID. 184805454.
Manifeste-se o exequente sobre como deseja prosseguir com a execução, inclusive sobre o que foi alegado em relação ao sócio da empresa, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução, sem prejuízo da expedição de certidão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
20/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
1.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, no endereço constante nos autos ou indicado pelo Exequente. 2.
Diante da inexistência de depositário judicial, e por se tratar de bem de pequeno valor, como é inerente à atividade dos Juizados Especiais, e observada a inteligência do art. 840, §1º, do CPC, poderá o Exequente ficar como depositário, devendo, para tanto, manifestar sua intenção no prazo máximo de 05 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de concordância tácita, com a nomeação do executado para ser depositário, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal. 3.
Intime-se o Exequente para, no prazo indicado no item 2, efetuar contato com o OJA, para acompanhamento da diligência, sob pena de nomeação do executado como depositário, cabendo ao OJA proceder a diligência nesta condição. -
22/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:35
Expedição de termo/auto de penhora.
-
18/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 10:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/03/2024 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2024 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 01/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/12/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 00:45
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2023 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:18
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
15/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2023 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2023 13:01
Juntada de Projeto de sentença
-
05/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
28/07/2023 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2023 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/07/2023 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MINASCAR IGUACU COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 13/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2023 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:37
Juntada de petição
-
25/01/2023 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/03/2023 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/01/2023 15:34
Juntada de petição
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24/01/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/01/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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