TJRJ - 0814911-38.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão de débito
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15/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LAURA WILLIAN DE SOUZA BRAGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0814911-38.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA WILLIAN DE SOUZA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante à audiência de conciliação, instrução e julgamento id.157303215, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n°9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (art. 51, parágrafo 2º da lei 9.099/95).
Sem honorários na forma do art.55 da lei 9.099/95.
Publique-se em cartório, sendo desnecessária, nos termo do Enunciado nº 5.1.4, publicado através do Aviso TJ nº 23, de 02/07/2008, a intimação do autor da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por sua ausência às audiências de conciliação ou de instrução e julgamento, correndo o prazo recursal da data da publicação da sentença (art. 1.003, do NCPC c/c art. 2º da Lei 9.099/95).
Com o transito em julgado, expeça-se comunicação de débito ao DEGAR/FETJ.
Recolhidas corretamente as custas, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 13:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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21/11/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 01:12
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 20:08
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 20:08
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 13:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/09/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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