TJRJ - 0834054-06.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0834054-06.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRA BONITA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA EXECUTADO: RIOSSOL VIAGENS E TURISMO LTDA Homologo o acordo firmado entre as partes no index 203204509, fica suspensa a execução, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, na forma do artigo922, doCódigo de Processo Civil.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para a extinçãoda execução.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
08/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:41
Outras Decisões
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08/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 15:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:46
Processo Desarquivado
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22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE DELIA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:25
Homologada a Transação
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02/05/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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