TJRJ - 0835280-85.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, além da impossibilidade de se provar fato negativo, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90, para o fim de que a ré comprove que o autor contratou a prestação de serviços.
Assim, diga a parte ré se pretende produzir outras provas.
I-se. -
24/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:56
Outras Decisões
-
21/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Mediação infrutífera.
Manifestem-se em provas, justificando-as. -
18/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 13:34
Audiência Mediação realizada para 04/11/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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22/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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22/10/2024 14:52
Audiência Mediação designada para 04/11/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
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25/10/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FILIPE CORREA DA SILVA - CPF: *29.***.*95-12 (AUTOR).
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10/10/2023 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 17:37
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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