TJRJ - 0921430-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 01:03
Publicado Citação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 MANDADO DE CITAÇÃO VIA POSTAL 0921430-04.2025.8.19.0001 - Distribuído em08/08/2025 17:50:01 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: SAMI MOUSTAFA OSMAN RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Finalidade:CITAÇÃO do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, advertida de que, deixando a(s) parte(s) ré(s) de oferecer resposta, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos.
Nome da Parte Ré / Local da Diligência:GRUPO CASAS BAHIA S.A.
AC São Gonçalo Shopping, 100, Avenida São Gonçalo 100, Boa Vista, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24466-970 .
Despacho:1.
Defiro gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ - parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, (sec)(sec) 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a)PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS,MANDA que se proceda, por via postal, aCITAÇÃOda pessoa acima referida, para em querendo oferecer sua resposta no prazo de quinze dias a contar da juntada do Aviso de recebimento da presente aos autos, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial cuja cópia segue em anexo ao presente e poderá ser acessado através do link abaixo transcrito.
Que se cumpra na forma da lei.
Eu, ___________ MARIA CARLA BORGES SIMOES - o digitei e conferi.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025 BARBARA CORREA FERRAZ VIANA - CHEFE DE SERVENTIA JUDICIAL - 01/31581 Assino por ordem do M.M.
Juiz de Direito -
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0921430-04.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMI MOUSTAFA OSMAN RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1.
Defiro gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ - parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, (sec)(sec) 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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13/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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