TJRJ - 0808337-09.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ROGERIA DA COSTA CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:19
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808337-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/07/2025 23:07:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência] AUTOR: ROGERIA DA COSTA CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação indenizatória movida por ROGERIA DA COSTA CARVALHO em face de Light Serviços de Eletricidade SA.
Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:10
Outras Decisões
-
21/07/2025 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 23:08
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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