TJRJ - 0814355-05.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:02
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LARISSA GOMES RAMOS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 14:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada – PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma, não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, revogo a decisão de suspensão e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
11/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 14:35
em cooperação judiciária
-
25/10/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO CARPINTERO em 29/09/2023 23:59.
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24/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:27
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 01:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:46
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DIEGO LOUREIRO POCEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO CARPINTERO em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de LARISSA GOMES RAMOS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAUE PEREIRA MARTINS SANTOS
-
16/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
-
21/11/2022 00:32
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO CARPINTERO em 20/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:32
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 20/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2022 10:47
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:29
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:17
Apensado ao processo 0814356-87.2022.8.19.0002
-
26/08/2022 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2022 13:26
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2022 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2022 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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