TJRJ - 0806376-21.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 19/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806376-21.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALIA BORGES CARRERA DOS SANTOS, ANCELMO DA COSTA GARCIA RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA 1) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) INTIME-SE a ré para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) INTIMEM-SE os autores em réplica e para que informem se possuem prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pelos autores, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, (sec) 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
14/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801572-76.2024.8.19.0077
Quezia da Silva Matos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Elias Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 17:50
Processo nº 0016030-39.2018.8.19.0208
Carlos Eduardo Nigro Roberto
Carlos Roberto
Advogado: Barbara dos Santos Uzeda da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2018 00:00
Processo nº 0801767-81.2025.8.19.0253
Maria Celia Rosa
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Renan Teixeira Bicalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 19:05
Processo nº 0813474-33.2025.8.19.0031
Marina Machado de Souza
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Katia de Carvalho Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 16:31
Processo nº 0057625-72.2020.8.19.0038
Saulo Thiago Pereira,
Jorge Sebastiao Pereira,
Advogado: Alessandra Lorenzon Almeida Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2020 00:00