TJRJ - 0840057-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
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04/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:31
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIANNE CRISTINA LOPES LAURENTINO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ROBSON APARECIDO ALVES DA SILVA JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0840057-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNE CRISTINA LOPES LAURENTINO RÉU: ROBSON APARECIDO ALVES DA SILVA JUNIOR, BANCO C6 S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 20:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 20:09
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 20:09
Recebidos os autos
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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28/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 03:21
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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16/07/2025 11:38
Revisão do Projeto de Sentença
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15/07/2025 21:51
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 21:51
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 21:51
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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16/06/2025 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/06/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ELISIANA MATOS ALMEIDA DO AMARAL em 02/04/2025 23:59.
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27/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:24
Juntada de petição
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24/02/2025 17:16
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:54
Outras Decisões
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27/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/01/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2024 01:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 12:14
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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