TJRJ - 0861142-64.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:08
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:45
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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13/03/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/03/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial, estão devidamente provados como determina o artigo 300 do NCPC. 2.
Considerando que os documentos juntados pelaparte autora e a exposição clara do fato jurídico revelam que é necessário a medida deurgênciacom o propósito de cessar o estado de ilicitude e o dano perpetrado. 3.
Assim sendo, CONCEDOa antecipação de tutela requerida, devendo a ré restabelecer o fornecimento de energia na residência da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao valor de R$20.000,00. 4.
Deveráo réu, após o cumprimento dadecisãoprovisória, apresentarem até 24horas prova documental noqual seja demonstrado odiaehora do adimplemento da prestação. 5.
EXPEÇA-SE MANDADO. -
23/11/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:16
Desentranhado o documento
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22/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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