TJRJ - 0822059-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822059-71.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MOACIR PIRES VIANNA Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordoa que chegaram as partes (index. 187083827) eJULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos (sec)(sec)2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão baixados e arquivados ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto - 
                                            
18/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:36
Homologada a Transação
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18/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MOACIR PIRES VIANNA em 23/05/2025 23:59.
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03/05/2025 20:54
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:31
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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01/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MOACIR PIRES VIANNA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:10
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2024 12:25
Juntada de carta
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05/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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