TJRJ - 0806646-70.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:49
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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25/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0806646-70.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA SIQUEIRA BOTELHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1-Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 321,13, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes. 2-A parte Ré requereu a conversão da penhora em mandado de pagamento, o desbloqueio das demais contas e a extinção da demanda, com baixa no Cartório Distribuidor (ID 216322858). 3-Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o valor objeto da penhora eletrônica, no valor de R$ 321,13, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 4.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 5.
Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido.
ITAPERUNA, 20 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA SIQUEIRA BOTELHO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806646-70.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA SIQUEIRA BOTELHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Intime-se a exequente para informar se recebeu os valores informados no item 3 da decisão de ID 176733294, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como resposta positiva e, consequentemente, o processo será baixado. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:08
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 07:01
Outras Decisões
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06/03/2025 20:09
Conclusos para decisão
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19/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA SIQUEIRA BOTELHO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 07:36
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 07:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 07:36
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 07:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806646-70.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA SIQUEIRA BOTELHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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22/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/11/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 02:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/10/2024 06:00.
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20/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/10/2024 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 23:59
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 23:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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