TJRJ - 0807392-08.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:39
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0807392-08.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA DA ROCHA MAIA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Recebo os embargos, posto que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento por não haver na sentença embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade.
O embargante pretende a reforma da sentença proferida, não sendo esse o objetivo que se deve emprestar aos embargos, haja vista se tratar de recurso de integração e não de revisão.
Mantenho a sentença em todos os seus termos, portanto.
Cumpra-se-a.
Intime-se.
Vista à DP Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:38
Juntada de carta
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:21
Expedição de Ofício.
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02/07/2023 00:42
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA ROCHA MAIA em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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