TJRJ - 0804386-83.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de VICAL DISTRIBUIDORA DE ALUMINIOS LTDA em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de VICAL DISTRIBUIDORA DE ALUMINIOS LTDA em 16/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0804386-83.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICAL DISTRIBUIDORA DE ALUMINIOS LTDA RÉU: ROSMARI SALETE DE ALMEIDA *42.***.*47-06 1- Na petição de ID220350540, a parte autora requereu a redesignação da ACIJ designada para o dia 29/09/2025.Assim, retire-se o feito da pauta. 2-Designo ACIJ a ser presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo para o dia16/10/2025às 15h.Ressalte-se que o ato solene será realizado de forma presencial nas dependências do Fórum na Comarca de Itaperuna.
Intimem-se os advogados, partes e eventuais testemunhas arroladas, devendo ser observada a norma descrita no artigo 34 da lei 9099.
P.
I.
Cumpra-se.
ITAPERUNA, 26 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0804386-83.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICAL DISTRIBUIDORA DE ALUMINIOS LTDA RÉU: ROSMARI SALETE DE ALMEIDA *42.***.*47-06 1.
APETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ,DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/09/2025, às 16hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, naMODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso oprincípio da concentração dos atos processuais em audiência,de modo que adefesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer oJULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentarproposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 21 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:49
Audiência Conciliação designada para 16/12/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/07/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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