TJRJ - 0823830-71.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 00:55 Decorrido prazo de SANDRA PAULA CORREA SIMOES SAHIUM em 01/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 00:33 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0823830-71.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN VITOR SILVA SOUTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade de justiça; Determino a produção de prova pericial médica; Nomeio como perito do Juízo o Dr.
 
 LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO, CRM-RJ 52-991295, [email protected], que receberá de honorários periciais o valor equivalente a 1 salário mínimo; Intime-se o I.
 
 Perito para ciência da nomeação, devendo informar ao Juízo se aceita o encargo; Cite-se o Instituto Nacional de Seguro Social, pela via eletrônica, para apresentação de contestação, após a realização do laudo pericial, podendo oferecer quesitos de forma antecipada, assim como nomear assistente técnico.
 
 Intime-se o INSS para o imediato pagamento dos honorários do perito, na forma do Aviso TJ 52/2010, que são fixados em 1 (um ) salário mínimo.
 
 Após o pagamento dos honorários pelo réu, encaminhe-se e-mail ao i. perito solicitando o agendamento para a realização do exame pericial, informando o número da guia de depósito dos honorários periciais.
 
 Assino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
 
 Faculto às partes, no prazo de 05 dias, a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos.
 
 Intime-se a parte autora para comparecer à perícia, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da prova (CPC artigo 379, inciso III, c/c art. 223).
 
 Quesitos do Juízo: 1-Responda o (a) Sr. (a) Perito, após historiar o (a) Acidente e o exame pericial realizado, se em decorrência do (a) mesmo (a) parte autora: a) Ficou impedida de exercer a atividade profissional que vinha desempenhando? b) Necessita, em caráter permanente, empregar maior esforço no desempenho de sua atividade profissional? c) Tomou-se incapacitada para o exercício de qualquer outra atividade profissional? d) Necessita, caso incapacitada para o trabalho, da assistência permanente de outra pessoa? À vista do pedido formulado na inicial pela parte autora, conclua (o) a Sr. (a) Perito o laudo técnico, fornecendo outros esclarecimentos que entender necessário ao deslinde da questão.
 
 SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
 
 JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto
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                                            21/08/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 16:55 Nomeado perito 
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                                            18/08/2025 16:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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