TJRJ - 0856232-28.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ALBARI FARIA DE NOVAES em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0856232-28.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA VITORIA SOARES ALVES RÉU: GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA Fica a parte AUTORA intimada para comparecer a Central de Mandados da Comarca de Duque de Caxias, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de marcar a diligência com o Sr.
Oficial de Justiça da área, devendo providenciar às suas expensas todos os meios necessários para a realização da mesma.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ALBARI FARIA DE NOVAES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor 194339064. -
29/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL CAMURCA SAMPAIO CORREA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ALBARI FARIA DE NOVAES em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ALBARI FARIA DE NOVAES em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ALBARI FARIA DE NOVAES em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:15
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no valor de R$1.480,54 , podendo ser através da modalidade PORTAS À DENTRO e utilização de força policial para tanto, devendo o Exequente ser nomeado depositário civil, caso assim o requeira, podendo retirar o bem da posse do executado e guardá-lo em seu domicílio (informando a este Juízo o local efetivo), lavrando-se de forma circunstanciada o OJA toda a formalidade do artigo 838, do CPC.
Cumpre esclarecer que o depositário Exequente deverá observar o art. 629, do CC. 2.
Caso o Exequente não requeira expressamente a nomeação como depositário, ou não compareça junto à Central de Mandados para agendamento da diligência, deverá ser nomeado depositário o próprio Executado, seu representante ou presentante, em apreço ao Principio da Atipicidade do Meios Executórios (art. 139, inciso IV, do CPC). 3.
Cabe ressaltar que o ato processual da constrição será elaborado formalmente observando as disposições do art. 838, do CPC: "A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens." 4.
Caso o Executado, através de um de seus representantes ou prepostos, se recuse em ser o depositário judicial, deverá mesmo assim ser lavrado o ato processual pelo OJA, relativo à constrição, em apreço ao Princípio da Substitutividade da Jurisdição, mencionando o nome da pessoa que se recusou e, se possível, sua qualificação, lançando todos os bens até o valor total da execução. 5.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento, em favor da Exequente, em relação ao valor gravado, eis que se trata de quantia incontroversa. 6.
Expeça-se mandado de pagamento, em favor da Exequente, em relação ao valor gravado, eis que se trata de quantia incontroversa. -
22/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:15
Outras Decisões
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22/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:50
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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10/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SARA VITORIA SOARES ALVES em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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04/04/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/04/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de SARA VITORIA SOARES ALVES em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:10
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 17/01/2024 12:22.
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16/01/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 09:23
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 09:23
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/11/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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