TJRJ - 0803652-74.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de DIEGO BAPTISTA ALE em 25/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de DIEGO BAPTISTA ALE em 24/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0803652-74.2025.8.19.0207 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: D & D CAPITAL HOLDING PATRIMONIAL LTDA RÉU: BRUNO FILGUEIRAS, MONIQUE SOARES DE OLIVEIRA FILGUEIRAS Diante dos mandados negativos acostados aos autos, informando a impossibilidade de localização dos réus, o que torna inefetiva a decisão liminar de index n. 187908148, defiro a expedição de mandado de imissão na posse em favor da parte autora.
Expeça-se mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça detalhar o estado em que o bem for entregue ao representante da parte autora, que deverá ser nomeado depositário dos bens móveis porventura existentes no local.
Fica ciente o autor de que, cientificado pelo sistema de acompanhamento processual da liberação do mandado, deverá comparecer à Central de Mandados para agendamento da diligência.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MONIQUE SOARES DE OLIVEIRA FILGUEIRAS em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de BRUNO FILGUEIRAS em 24/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825370-63.2025.8.19.0002
Lucia Regina Barbosa do Nascimento
Condominio do Edificio Primor
Advogado: Aurelio Rocha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 14:52
Processo nº 0806407-07.2025.8.19.0002
Flavia Badini Nacif Veloso
Clovis Vinicius Silva Veloso
Advogado: Monalicia Couto Silva Prudente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2025 10:22
Processo nº 0816166-86.2025.8.19.0004
Condominio Parque Sol da Guanabara
Raquel Oliveira da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 20:15
Processo nº 0829316-32.2025.8.19.0038
Bruno Moreira da Silva
Mk Motos LTDA
Advogado: Rachel Pereira Alves de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 18:25
Processo nº 0823140-21.2025.8.19.0205
Gilberto de Azevedo Junior
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Gabriel Camurca Sampaio Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 12:00