TJRJ - 0940805-59.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0940805-59.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0940805-59.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00167235 APELANTE: GENACIRA CRISTINO PORTO ADVOGADO: MAYARA DANTAS CARDOSO OAB/RJ-214102 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: Ementa.
Direito do consumidor.
Apelação cível.
Ação indenizatória c/c obrigação de fazer.
Lavratura do TOI.
Pedido de indenização por danos morais.
Recurso desprovido.I.
Caso em exame1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença prolatada, para que seja determinado o cancelamento do TOI, a condenação da parte ré a devolver o valor indevidamente cobrado, bem como, a reparação por dano moral na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em determinar a regularidade do TOI lavrado e se a autora tem direito à verba indenizatória a título de danos morais em razão de falha na prestação de serviço da concessionária ré, ora apelada.III.
Razões de decidir3.
TOI lavrado de forma regular, comprovado desvio de energia no medidor da parte autora.4.
Não comprovada a falha na prestação do serviço.5.
Súmula nº 330 TJRJ: Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.IV.
Dispositivo.6.
Apelação cível conhecida e desprovida.________Dispositivo relevante citado: Súmula nº 300/TJRJ; Súmula nº 254/TJRJ; CDC, artigo 14; Artigo 133 § 1º Resolução 414 de 2010 da ANEEL; CPC artigo 373, I e II.Jurisprudência relevante citada: 0022824-20.2020.8.19.0204 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 12/02/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
16/05/2025 11:52
Documento
-
15/05/2025 17:10
Conclusão
-
15/05/2025 13:01
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 176.
APELAÇÃO 0940805-59.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0940805-59.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00167235 APELANTE: GENACIRA CRISTINO PORTO ADVOGADO: MAYARA DANTAS CARDOSO OAB/RJ-214102 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
29/04/2025 16:37
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 14:18
Pedido de inclusão
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 11:08
Conclusão
-
12/03/2025 11:00
Distribuição
-
12/03/2025 09:05
Remessa
-
12/03/2025 08:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0829859-44.2024.8.19.0208
Eliane Bandeira da Costa
Maxwell Teixeira Cardoso
Advogado: Andreia Rodrigues Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 18:19
Processo nº 0808427-46.2022.8.19.0011
Aldir da Silva Sampaio
Cristiane de Assis Silva
Advogado: Taissa Jannuzzi Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2022 16:25
Processo nº 0804501-41.2024.8.19.0026
Oseias de Paula Costa
Luiza Rosmaninho
Advogado: Janio Teixeira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 16:09
Processo nº 0811041-19.2024.8.19.0087
Jaciara Ferreira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thiely Nascimento Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 22:46
Processo nº 0806536-71.2024.8.19.0026
Jose Airton da Penha Azevedo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Victoria Rezende Costa de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 09:50