TJRJ - 0817440-32.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração de ID 120377132 e ID 121120949 e os rejeito.
Os embargantes alegam que houve omissão/contradição quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, solidariedade na condenação, improcedência do pedido de danos morais e honorários sobre a condenação.
Não há omissão, mas inequívoca e suficiente fundamentação, decorrente do livre convencimento motivado desta Julgadora, especialmente, quanto às questões que seriam capazes de afastar a conclusão adotada na sentença.
A preliminar de ilegitimidade passiva foi apreciada e rechaçada.
Não houve condenação solidária porque o comando da sentença se restringiu a determinar o refaturamento de uma fatura de água e esgoto.
Os honorários advocatícios foram arbitrados sobre tal montante (do valor do refaturamento), por representar o proveito econômico obtido pela parte autora.
Por fim, note-se que os pleitos foram acolhidos parcialmente.
Trata-se, na realidade, de verdadeiro inconformismo, o qual deve ser objeto de via recursal própria.
Mantenho, assim, a sentença embargada. -
18/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 09:56
Juntada de carta
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 10:39
Outras Decisões
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23/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:51
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:57
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 22:19
Conclusos ao Juiz
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06/08/2023 22:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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