TJRJ - 0811321-09.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CEIDA SORTE LOTERIAS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0811321-09.2024.8.19.0210 AUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO NASCIMENTO RÉU: CEIDA SORTE LOTERIAS LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade da ré pelos eventos narrados na inicial bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Outrossim, diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, (sec)1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a autora indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
18/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CEIDA SORTE LOTERIAS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CEIDA SORTE LOTERIAS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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11/09/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO ARAUJO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*58-88 (AUTOR).
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01/06/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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01/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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