TJRJ - 0873189-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:56
Baixa Definitiva
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07/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:56
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
Trata-se de Reclamação proposta por Empresa de Pequeno Porte perante o Juizado Especial Cível.
Conforme o artigo 8o, parágrafo 1o, III da Lei no 9.099/95, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Cível (...) as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) No entanto, tais empresas para fazerem jus a determinadas qualificações devem seguir algumas determinações, com a finalidade se enquadrarem em uma das situações acima mencionada, na qual, uma delas é o quantitativo do seu quadro de funcionários.
Em se tratando de EPP, especificamente, deverá ser obedecido uma quantidade determinada, que será de, 10 a 49 pessoas no comércio e serviço ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
Verificando a documentação apresentada, observa-se que consta no quadro de funcionários o total de 86 pessoas, o que significa que, em sendo ela uma empresa prestadora de serviços, tal número excede o quantitativo determinado para a sua condição, não se enquadrando mais como uma EPP, mas sim como uma Empresa de Médio Porte, o que a impossibilita de litigar perante os Juizados Especiais.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV da Lei no 9.099/95.
Sem custas e honorários, diante da norma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
03/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/12/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para fornecer novo endereço do réu, bem como o cartão do CNPJ caso se trate de pessoa jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias, em última oportunidade, sob pena de extinção. (Portaria 01/2011) -
18/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:30
Juntada de petição
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18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
1 - Cite-se em execução nos termos do art. 53 e seguintes da Lei 9099/95, preferencialmente por AR. 2 - Com o retorno positivo, retornem os autos conclusos para penhora eletrônica; 3 - Em caso de retorno negativo, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata extinção da execução. -
11/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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