TJRJ - 0800791-29.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 16:44 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            15/07/2025 17:13 Arquivado Provisoramente 
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                                            09/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            04/07/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 11:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 22:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 01:28 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Diga a parte autora se dá quitação.
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                                            21/05/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 17:29 Processo Reativado 
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                                            21/05/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 17:29 Processo Desarquivado 
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                                            21/05/2025 17:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 17:29 Baixa Definitiva 
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                                            21/05/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 17:32 Transitado em Julgado em 31/03/2025 
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                                            27/02/2025 23:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2025 00:47 Decorrido prazo de JUCILENE MEDEIROS DA SILVA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            23/02/2025 00:47 Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 18:42 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            05/02/2025 12:08 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 17:00 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            23/01/2025 02:49 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 16:55 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 01:28 Decorrido prazo de JUCILENE MEDEIROS DA SILVA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:05 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            29/11/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 15:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/11/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra Juizado Especial Cível Adjunto AUTOS n. 0800791-29.2024.8.19.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCILENE MEDEIROS DA SILVA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
 
 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
 
 Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
 
 Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstaculize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
 
 P.
 
 I.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Ressalto que ainda que a presente homologação tenha observado o prazo para leitura de sentença, o prazo recursal começará a contar apenas a partir da regular intimação das partes.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 SãoJoão da Barra, 22 de novembro de 2024.
 
 GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz Substituto
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                                            22/11/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 15:14 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/11/2024 11:18 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2024 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 11:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/11/2024 18:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/11/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 14:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HELENA GUERREIRO SILVA CAVALCANTI SIQUEIRA 
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                                            22/10/2024 14:30 Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra. 
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                                            22/10/2024 14:30 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/10/2024 11:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/10/2024 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 15:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/08/2024 00:04 Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 29/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 00:18 Publicado Intimação em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            12/08/2024 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 15:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/08/2024 12:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2024 00:02 Publicado Intimação em 19/07/2024. 
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                                            21/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            19/07/2024 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2024 12:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2024 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 01:11 Publicado Intimação em 11/06/2024. 
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                                            11/06/2024 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            07/06/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 11:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/05/2024 11:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2024 11:17 Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra. 
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                                            29/05/2024 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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