TJRJ - 0099171-19.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:06
Juntada de petição
-
05/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:43
Reforma de decisão anterior
-
12/08/2025 14:43
Conclusão
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.
Expedida a citação postal pelo juízo, constatou-se a não-localização do executado no endereço fiscal cadastrado.
Assim, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de arresto.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica. 2.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado. 3.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de embargos), aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal. 4.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual EXPTR (Expedir mandado de transferência), a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais. 5.
Existindo saldo remanescente em favor do executado, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 6.
Após, voltem conclusos para a busca de outros bens do devedor suficientes para a satisfação do crédito tributário perante os sistemas Renajud e Infojud. 7.
Em seguida, proceda-se a juntada do resultado da consulta e intime-se o Estado para informar como pretende prosseguir com a execução. 9.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Negativa -
06/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:31
Juntada de petição
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05/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 17:13
Conclusão
-
17/03/2025 15:58
Juntada de documento
-
05/11/2024 12:26
Documento
-
05/11/2024 12:26
Documento
-
05/11/2024 12:26
Documento
-
30/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:57
Conclusão
-
30/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:21
Conclusão
-
29/08/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 14:11
Juntada de petição
-
22/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 14:52
Conclusão
-
26/03/2024 12:18
Juntada de documento
-
22/11/2023 09:43
Documento
-
27/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:09
Conclusão
-
27/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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