TJRJ - 3003166-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3003166-10.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SILVANA DA SILVEIRA PASSOS DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM (OAB RJ221732) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor na demanda.
Tendo em vista os pedidos da inicial, os valores de pensão especial que constam nos contracheques e a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre esta rubrica, verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo econômico que se discute.
Desta forma, nos termos do artigo 321, do CPC, o autor deverá apresentar planilha com os valores descontados indevidamente, cuja repetição postula, a fim de se aferir a adequação do valor atribuído à causa ao conteúdo econômico em discussão, bem como a competência do juízo..
Intime-se. -
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 18:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/04/2025 16:24
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 01:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/04/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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08/04/2025 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/04/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:26
Decisão interlocutória
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03/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 13:56
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 17/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Quinta-feira Santa - Lei 6.956/2015 - Art. 66
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:44
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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06/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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