TJRJ - 0828067-73.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828067-73.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROOSIVELTT BEZERRA MENDES FILHO RÉU: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME Providencie o autor a última declaração de imposto de renda (não será aceito recibo de entrega), três últimos comprovantes de rendimentos ou extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas em que é titular, no prazo de 10 dias, para análise da gratuidade de justiça.
Note-se que eventual dificuldade financeira, que sequer foi provada, frise-se, por si só, não é hábil a ensejar o deferimento da gratuidade de justiça, não sendo demais salientar que a demanda não possui complexidade, podendo ser ajuizada junto ao JEC, onde não é exigido o pagamento de custas.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
22/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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