TJRJ - 0829812-15.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0829812-15.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE VIEIRA GOMES RÉU: LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA 1- Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2- À vista dos elementos já constantes nos autos, afere-se que a questão suscitada pela parte autora demanda a regular e necessária instrução processual, não se encontrando caracterizados, desta forma, os requisitos insculpidos no art. 300 do CPC, pelo que INDEFIRO a concessão liminar da tutela de urgência pleiteada. 3- Corrijo, de ofício, o valor da causa, fixando-o em R$ 77.114,59 (setenta e sete mil, cento e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), em atenção ao proveito econômico buscado pelo Autor a título de danos materiais e morais, conforme delineado na petição inicial. 4- Cite-se a parte ré, para oferecimento de resposta, no prazo legal.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
14/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:33
Outras Decisões
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14/08/2025 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALLACE VIEIRA GOMES - CPF: *96.***.*23-60 (AUTOR).
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28/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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